terça-feira, 12 de maio de 2015

Cabo Verde criminaliza financiamento

11 maio 2015, Jornal de Angola http://jornaldeangola.sapo.ao (Angola)

O Governo de Cabo Verde aprovou uma proposta de lei que criminaliza a recolha de fundos para o financiamento de actos terroristas e violentos no país ou no estrangeiro.

O ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Démis Lobo, explicou que  o Governo pretende com esta lei endurecer as medidas de combate ao crime de lavagem de capitais, bem como a prevenção ao terrorismo e o seu financiamento.
 
A proposta de lei prevê a “incriminação da disponibilidade ou recolha deliberada de fundos por cidadãos nacionais ou estrangeiros que estejam no território cabo-verdiano com a intenção ou
o conhecimento de que os fundos vão ser utilizados para financiar a viagem de indivíduos para um terceiro Estado com o objectivo de perpetrar, planificar, preparar ou participar em actos terroristas ou fornecer ou receber treino de terroristas”.

O ministro cabo-verdiano afirmou tratar-se de medidas para reforçar a segurança do país perante "ameaças globais", embora em Cabo Verde não haja até agora registo de qualquer caso concreto de financiamento de acções terroristas.
 
Démis Lobo indicou que as medidas prevêem  que as considerações de ordem política, filosófica, ideológica, racial, étnica, religiosa ou de outro tipo similar não servem de fundamentos para a prática de actos criminosos. "O terrorismo é uma ameaça à escala global e, nos últimos tempos, está a ganhar dimensão transnacional e Cabo Verde adere a organizações e convenções internacionais que nos obrigam a adequar a nossa legislação às recomendações que essas mesmas organizações internacionais e fontes de direito público internacional obrigam", explicou o ministro.
 
No que se refere ao crime de lavagem de capitais, entre as várias medidas destaca-se a “diminuição de um milhão de escudos (cerca de 9.090 euros) para 500 mil escudos (cerca de 4.545 euros) do valor da declaração de transporte de divisas ou títulos ao portador ou moeda electrónica ou de ouro amoedado ou em barra e a sua declaração por escrito”.

A nova lei faz  uma “clarificação das entidades que são obrigadas a declarar as operações suspeitas à Unidade de Informação Financeira (UIF), diferenciando-as em instituições financeiras e actividades e profissões não financeiras designadas”. Segundo Démis Lobo, com esta proposta o Governo pretende “alterar e modernizar as leis relativas à lavagem de capitais e ao financiamento do terrorismo, visando consignar medidas internas apropriadas no sentido de prevenir e combater esses fenómenos como forma de devolver a paz e a tranquilidade ao sistema bancário e à sociedade cabo-verdiana em geral”.


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