sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Angola/Lei do Património Público impõe registos de bens adquiridos

Luanda, 5 agosto 2010 – A Lei do Património Público (LPP) em apreciação na Assembleia Nacional estabelece como princípio fulcral a regularização da situação jurídica dos patrimónios imobiliário e mobiliário, impondo um dever de registo sempre que bens deste tipo sejam obtidos.

A informação foi avançada hoje, quinta-feira, pelo director nacional do Património do Estado, Alexandre Albano Júlio, acrescentando que a presente lei cria o regime jurídico do controlo da gestão do património de outras pessoas colectivas públicas pertencentes ao sector administrativo.

De acordo com o responsável, a Lei do Património Público tem como propósito reunir num único diploma jurídico de medidas legislativas dispersas e estabelecer mecanismos de controlo eficaz, que abrange o património das autoridades locais, institutos públicos (EP's) e de outras (PCP).

Acrescentou ter igualmente como objectivo definir os princípios nucleares que devem ser tidos em conta nos actos e procedimentos relativos ao património do público, nomeadamente a legalidade, boa gestão, transparência, concorrência, responsabilidade, o dever de informação de outras PCP.

“Tais princípios ao serem aplicados, vão culminar no processo de inventariação qualitativa e quantitativa do erário público (Lei da Probidade Pública)”, afirmou, sublinhando que esta lei visa também definir dois tipos de regime jurídico: o domínio público e domínio privado.

Por outro lado, Alexandre Júlio que apresentava o tema a “Nova LPP” e o modelo de inventariação do património público”, no seminário sobre o Orçamento Geral do Estado (revisto e aprovado dia 2), referiu que o património público não se limita ao património do Estado.

Nesta perspectiva, explicou que a mesma engloba as regras que balizam a gestão do património de que possam ser titulares outras pessoas colectivas públicas ou entidades empresariais pertencentes ao sector público, sem prejuízo da sua autonomia patrimonial nos domínios hídrico, marítimo, portuário, monumental, etc.

Quanto ao património próprio das empresas públicas e das sociedades de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos, prosseguiu o interlocutor, o mesmo está sujeito a um dever especial de informação ao Ministério das Finanças.

Durante a sua prelecção, prognosticou que o património autárquico pode vir a ser, eventualmente, aumentado por via da expropriação de terrenos para a utilização de fins de interesse público, cuja prossecução seja incumbida às futuras autarquias locais.

Segundo concluiu o director Nacional do Património do Estado, uma gestão diligente, criteriosa e uniforme dos recursos patrimoniais públicos é um suporte essencial de medidas político-governativas estruturais, sendo absolutamente necessária uma perspectiva integrada de todo o património público.

O evento, promovido pela Casa Civil da Presidência da República em parceria com o Ministério das Finanças, decorreu na Escola Nacional de Administração e visou inteirar os directores, secretários gerais e delegados provinciais das Finanças sobre os pontos chaves da lei do património e do OGE.

Nenhum comentário: